As 'Perguntas Frequentes' esclarecem de forma simples e com linguagem acessível algumas questões relacionadas ao Plano Diretor.
O Plano Diretor (PD) é uma ferramenta de planejamento urbano com o objetivo de organizar o desenvolvimento do território de cada município. Por isso, o PD procura integrar a organização e estruturação do espaço físico do município com as questões econômicas e, principalmente, sociais da população local. Além disso, é um instrumento político que tem como principal objetivo garantir que a expansão urbana esteja associada a condições de vida digna para toda a comunidade local. Ou seja, o PD busca garantir que os bairros recebam infraestrutura urbana básica, como saneamento urbano e rede de comunicações, que ofereçam condições dignas de moradia, serviços públicos e equipamentos, como escolas e áreas verdes, visando sempre o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O Plano Diretor foi instituído no Brasil pela Constituição de 1988 e, atualmente, é regulamentado a nível federal pelo Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), para dessa forma garantir que todos os municípios do país, com mais de 20.000 habitantes e/ou integrantes de regiões metropolitanas, estejam com seus Planos Diretores atualizados, visando principalmente a qualidade de vida de seus moradores.
O Estatuto das Cidades foi instituído em 2001, pela Lei Federal nº 10257/2001, e é por meio dele que são estabelecidas as normas e diretrizes sobre o planejamento e a política urbana das cidades. O Estatuto das Cidades tem como objetivo principal estabelecer princípios de ordem pública e interesse social, destacando o uso da propriedade urbana a favor do bem-estar coletivo, da segurança e qualidade de vida dos cidadãos, além de buscar o equilíbrio ambiental. Ou seja, busca garantir a função social da propriedade e das cidades.
O Estatuto das Cidades também busca democratizar a gestão das cidades brasileiras por meio de instrumentos de planejamento urbano como: o Plano Diretor, a Lei de Uso e Ocupação de Solo, o Zoneamento Ambiental e a Gestão Orçamentária Participativa.
A função social da propriedade está descrita pelo Inciso XXIII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e, atualmente, é regida também pelo Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10257/2001). De acordo com o Estatuto das Cidades, a função social da propriedade deve ser regulamentada em cada município pelos seus Planos Diretores.
A função social de uma propriedade rural ou urbana parte do princípio que não se deve atender apenas aos interesses de seu proprietário, mas também aos interesses da sociedade como um todo. Ou seja, estabelece não apenas um direito, mas também um dever do proprietário para com a sociedade, portanto, tem o objetivo de assegurar a justiça social e vida digna a todos os membros da população, sem favoritismos. Os critérios para que isso ocorra são estabelecidos pelo Plano Diretor de cada município.
Os municípios possuem diferentes características, tanto relacionadas ao seu território físico (relevo, hidrografia, organização e expansão urbana, entre outros) quanto sociais. Dessa forma, como cada município é diferente, o Plano Diretor (PD) é a ferramenta responsável por ordenar esse espaço, por isso, deve ser específico para cada território municipal. Assim, o PD existe para garantir condições de vida digna para todos os membros da população do município, regulamentando o desenvolvimento urbano integrado às questões econômicas e sociais.
Um PD atualizado é importante para o município e para a sociedade, uma vez que ele deve apresentar uma visão sustentável socialmente, economicamente e ambientalmente. Para que isso ocorra é necessário que se faça proposição de diretrizes e ações prioritárias para assim fomentar o desenvolvimento socioeconômico local, fortalecer particularidades culturais locais, proteger o meio ambiente e expandir os benefícios de sua manutenção. Além de propiciar condições dignas de moradia para os habitantes, com acesso, por exemplo, ao saneamento básico, mobilidade, rede de telecomunicações, serviços e equipamentos urbanos, como escolas, praças e parques.
O Plano Diretor compreende todo o território municipal, ou seja, as áreas urbanas e as áreas rurais. Por isso, o entendimento das dinâmicas e modos de vida socioeconômicos nas áreas rurais é necessário para a criação de normas e políticas que organizem esses espaços, principalmente buscando a proteção de áreas ambientais e determinando as áreas passíveis a urbanização, ou seja, aquelas a serem incluídas futuramente no perímetro urbano devido à expansão urbana.
Além da abrangência territorial do Plano Diretor, é importante destacar que um dos objetivos principais do Plano Diretor é buscar assegurar a qualidade de vida de toda a população do município, o que inclui os moradores das áreas rurais.
O Plano Diretor é um instrumento que tem como principal objetivo organizar o desenvolvimento urbano e territorial do município, além de determinar as diretrizes de políticas urbanas, especialmente aquelas ligadas à habitação, saneamento e mobilidade. Por isso, temas como meio ambiente, patrimônio cultural, desenvolvimento econômico, turismo, entre outros, devem ser abordados no Plano Diretor. A questão da função social da propriedade e da cidade também é um tema importante que deverá ser abordada e considerada durante toda a elaboração do Plano Diretor.
Para a revisão e ajustes do Plano Diretor de Nova Lima, serão considerados vários aspectos, que têm implicações na estrutura e no desenvolvimento urbano, compatíveis com os parâmetros ambientais e a realidade do município, como apontado a seguir:
Organização e potencialização do uso, ocupação e do ordenamento territorial e sua inserção regional;
Patrimônio cultural e turismo;
Desenvolvimento socioambiental, infraestrutura e saneamento ambiental;
Territorialidade e habitação;
Mobilidade urbana e sistemas intermodais;
Ambiente de inovação;
Convivência multicultural e políticas de inclusão no espaço urbano;
Mobilização e Organização social;
Desenvolvimento socioeconômico, trabalho e cidadania;
Impactos sociais da mineração e/ou atividades correlatas (barragens, pilhas, captações, etc);
Aspectos jurídicos e de direito urbanístico e socioambiental.
A sociedade está em constante transformação e, quando esta muda, o espaço que ela habita muda também. Por isso, a frequente transformação e renovação dos usos das cidades e das áreas rurais (assim como as relações entre as áreas rurais e urbanas) implica em uma atualização necessária nos instrumentos de planejamento urbano que regulamentam os municípios. O Plano Diretor, como uma das ferramentas que organiza o território municipal e auxilia no desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável, precisa estar sempre atualizado e em consonância com as dinâmicas e modos de vida atuais do município.
Dessa maneira, o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10257/2001) estabelece que, no máximo, a cada 10 (dez) anos o Plano Diretor de cada município deverá ser revisado.
No caso particular de Nova Lima/MG, observa-se que o município possui uma localização privilegiada pela riqueza de recursos, uma vez que há um percentual significativo de áreas preservadas (extensas áreas com vegetação remanescente de mata atlântica), além de diversos cursos d’água e nascentes de grande importância para o abastecimento da região metropolitana de Belo Horizonte. No entanto, constata-se também significativa pressão imobiliária na região (desde a elaboração de seu Plano Diretor em 2007), condição que pode afetar o desenvolvimento sustentável do município caso a expansão imobiliária aconteça desrespeitando a legislação ambiental e não levando em consideração todas as peculiaridades ambientais da região.
Sendo assim, o período de 10 (dez) anos permite uma avaliação do processo de atuação do Plano Diretor, com identificação do que foi implementado e o que não foi, do que deu bons resultados e do que não surtiu efeitos, das tendências que devem ser incentivadas e daquelas que devem ser retiradas da dinâmica territorial e urbana.
No entanto, é importante destacar a participação organizada da população, já que o Plano Diretor é um processo de construção coletiva e não pode ser tratado como uma síntese de reivindicações individuais. Sendo assim, os interessados devem procurar as organizações que atuam no município com as quais têm afinidades, como: associações comunitárias, movimentos sociais organizados, entidades profissionais, sindicais ou empresariais, universidades, etc. A participação organizada dos segmentos sociais tende a contribuir de forma importante para discussões no processo de revisão de planos diretores e deve, portanto, ser valorizada.
Não restam dúvidas que o contexto atual de pandemia da COVID – 19 e, consequentemente, as medidas necessárias para evitar sua propagação representa um desafio adicional ao processo de revisão do PDNL. Neste sentido, a Prefeitura Municipal de Nova Lima e a Fundação Gorceix adotarão, em todo o processo de revisão do Plano, soluções que visem à utilização das ferramentas disponíveis para o acesso aos eventos via internet, permitindo assim a adequada mobilização da sociedade.
Durante os trabalhos, serão disponibilizados materiais informativos tanto digitais quanto impressos acerca do conteúdo do Plano Diretor e, além disso, serão realizadas reuniões e/ou oficinas com setores organizados da sociedade e audiências públicas. Os encontros ocorrerão de forma virtual ou híbrida (parte remota/parte presencial), que poderá alcançar número maior de pessoas de maneira segura.
Destaca-se ainda que as contribuições individuais poderão ser feitas tanto nos eventos promovidos ao longo da revisão do PDNL quanto diretamente pelos canais de comunicação disponibilizados. Além disso, poderão ser feitas, ainda, via organizações da sociedade.